Calamidade Financeira Municipal

Essa pagina atende o decreto estado de calamidade financeira no município, conforme estabelecido no Decreto 66/2024. A medida foi tomada devido à crítica situação financeira enfrentada pela Administração Pública local.

Dívida consolidada até 31/12/2022 referente a Precatórios Coordenados pela Diretoria de Execuções de Precatórios (DEPRE) do Tribunal de Justiça de São Paulo soma o montante total de R$ 24.020.512,96 (vinte e quatro milhões, vinte mil, quinhentos e doze reais, noventa e seis centavos).

Sequestro de valores no ano de 2024 somam aproximadamente R$ 4.000.000,00 (quatro milhões)

Dividas de Precatórios Trabalhistas no valor de R$17.385.130,00 (dezessete milhões, trezentos e oitenta cinco mil, cento e trinta reais)

Dividas com a Receita Federal no valor de aproximadamente R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais)

Parcelamento com a Sabesp no valor de R$ 879.011,34 (oitocentos e setenta e nove mil, onze reais e trinta e quatro centavos)

Considerando a Ação Civil Pública n° 1000494-90.2024.8.26.0102, referente a irregularidades no atendimento prestado pela Santa Casa local, levou a interdição parcial do hospital

Resto a pagar no valor de R$ 4.559.206,76 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, duzentos e seis reais, setenta e nove centavos) em contrapartida financeira financeira para sua liquidação.

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