COMTUR – Conselho Municipal de Turismo

Órgão deliberativo e consultivo para o assessoramento da municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento turístico do Município de Cachoeira Paulista.
É de competência do COMTUR:

  • Avaliar, opinar e propor sobre: política municipal de turismo; as diretrizes básicas observadas na citada política; planos anuais ou trianuais visando o desenvolvimento e a expansão do turismo no município; os instrumentos de estímulo ao desenvolvimento turístico; os assuntos atinentes ao turismo que lhe forem submetidos;
  • Inventariar, diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico do Município e orientar a melhor divulgação do que estiver adequadamente disponível;
  • Programar e executar debates sobre temas de interesse turístico para a cidade e região, ouvindo observações das pessoas envolvidas mesmo que estranhas ao Conselho, bem como de pessoas experientes convidadas;
  • Manter intercâmbio com entidades de turismo de outros municípios, oficiais ou não, para maior aproveitamento do potencial local;
  • Propor resoluções, instruções regulamentares ou atos necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo em seus diversos segmentos;
  • Propor programas e projetos nos segmentos do turismo visando incrementar o fluxo de turistas e de eventos para a cidade;
  • Sugerir e divulgar as atividades ligadas ao turismo do município participando de feiras, exposições e eventos, bem como apoiar a prefeitura na realização de feiras, congressos, seminários, eventos e outros;
  • Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do turismo no município, emitindo parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento da indústria turística em geral;
  • Colaborar de todas as formas com a prefeitura e suas secretarias nos assuntos pertinentes sempre que solicitado;
  • Formar grupos de trabalho para desenvolver os estudos necessários em assuntos específicos, com prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório ao Conselho;
  • Sugerir medidas ou atos regulamentares referentes à exploração de sérvios turísticos no município;
  • Sugerir a celebração de convênios com Entidades, Municípios, Estados ou União e opinar sobre os mesmos quando for solicitado;
  • Indicar, quando solicitado, representantes para integrarem delegações do município a congressos, convenções, reuniões ou novos acontecimentos que ofereçam interesse à Política Municipal de Turismo;
  • Elaborar e aprovar o Calendário Turístico do Município;
  • Monitorar o crescimento do Turismo no município, propondo medidas que atendam à sua capacidade turística;
  • Analisar reclamações e sugestões encaminhadas por turistas e propor medidas pertinentes à melhoria da prestação dos serviços turísticos locais;
  • Conceder homenagem às pessoas e instituições com relevantes serviços prestados na área de turismo;
  • Eleger, entre seus pares, o Presidente em escrutínio secreto na primeira reunião de ano ímpar;
  • Organizar e manter o seu Regimento Interno.

Leis:

  • Lei nº 2073/2015, de 16 de março de 2015 – Criação do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR
  • Regimento Interno COMTUR

Integrantes:

  • Decreto nº 80, de 16 de agosto de 2023

Contato:
Endereço: Rua Costa Júnior, 99 – Centro
Telefone: 12-3101-1074
E-mail: comturcpsp@gmail.com
Redes sociais:
Instagram: @comturcachoeirapaulistasp

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Atas e demais documentos – Anos Anteriores

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