
O Regimento regulamenta as atividades e atribuições do Conselho Municipal de Saúde de Cachoeira Paulista (COMUS/CP) São Paulo, previsto no artigo 117, inciso V da Lei Orgânica do Município, criado pela Lei Municipal nº 773/91 de 09 de setembro de 1991 e alterada em seu artigo 4º, Lei nº 1163/98 de 15 de abril de 1993, revogadas pela Lei nº 1143/97, de 02 de setembro de 1997, alterada pela Lei nº1616 de 26 de março de 2008, onde se confere nova redação aos artigos 1º e 4º, Lei nº 1163/98 em consonância com o Sistema Único de Saúde – SUS – atendendo a Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990.
O Conselho Municipal de Saúde de Cachoeira Paulista (COMUS/CP), com funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, tem como objetivo básico o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde na conformidade da Lei Orgânica do Município, constituindo – se no Órgão Colegiado máximo, conforme determina a Lei Orgânica da Saúde Nº 8.142 de 28 de dezembro de 1.990 combinado com a Lei Orgânica do Município de 25 de abril de 1993 (Capitulo II – Da Seguridade Social, Seção II – Da Saúde Artigo 117 Item “III”, “V” e “VII”), Lei Municipal Nº 1.143 de 02 de setembro de 1997.
O COMUS/CP observará, no exercício de suas atribuições, as seguintes diretrizes básicas e prioritárias:
1 – A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário das ações e serviços, para sua promoção, proteção, recuperação e reabilitação.
2 – As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um Sistema Único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo.
II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, com destaque para os serviços de urgência.
III – participação da comunidade.
O Conselho Municipal de Saúde de Cachoeira Paulista (COMUS/CP), será composto de representantes de movimentos populares, entidades sociais, trabalhadores, governo municipal, desde que interessados e integrados nas ações de saúde, realizadas no município.
O COMUS/CP fará sua Assembléia, a cada dois anos, com diversos representantes devidamente convocados, e em acordo ao § único do Artigo 4º, onde serão escolhidos os membros que farão parte deste conselho entre as entidades presentes.
O COMUS/CP tem a seguinte composição com representantes de usuários, prestadores de serviços e do governo municipal:
- Representantes dos Usuários: 08 (oito);
- Representantes dos Prestadores de Serviço de Saúde: 02 (Dois);
- Representantes dos Trabalhadores de Serviço de Saúde: 04 (Quatro);
- Representantes do Governo Municipal: 02 (Dois).
Contato:
Endereço: Avenida Coronel Domiciano, nº 192 – Centro – Cachoeira Paulista – SP.
E-mail: conselho.saudecp@gmail.com
Composição:








