
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão de natureza colegiada, de caráter deliberativo, formulador e normalizador das políticas públicas, controlador das ações e gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Além disso tem o papel de articulador das iniciativas de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente em âmbio municipal.
Conforme o art. 2º da Resolução nº 116/2006 do CONANDA, destaca-se que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá ser cirado por lei, integrando a estrutura de Governo do Município.
A criação do Conselho depende de lei especifica e cada municipio deverá elaborar sua própria Lei de Criação. E sua legitimidade vem da composição paritária, reunindo representantes do governo e sociedade civil, devidamente prevista em lei.
No municipio de Cachoeira Paulista o Conselho foi criado pela Lei nº 919/1993, de 25 de março de 1993 e atualmente amparado pela Lei nº 2.094/2015, que no art. 8º estabelece sua composição da seguinte forma: 10 (dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 05 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal e 05 (cinco) representantes de entidades não governamentais, representativa da sociedade civil (composição do biênio 2025/2027 em anexo).
Das principais funções e atribuições
Considerando que a função precípua dos Conselhos é a deliberação e controle relativos às ações públicas (governamentais e da sociedade civil) de promoção dos direitos humanos da criança e do adolescente, com eficiência, eficácia e proatividade, é imprescindível:
- Acompanhar, monitorar e avaliar as políticas no seu âmbito;
- Divulgar e promover as políticas e práticas bem-sucedidas;
- Difundir junto à sociedade local a concepção de criança e adolescente como sujeitos de direitos e pessoas em situação especial de desenvolvimento, e o paradigma da proteção integral como prioridade absoluta;
- Conhecer a realidade de seu território e elaborar o seu plano de ação;
- Definir prioridades de enfrentamento dos problemas mais urgentes;
- Propor e acompanhar o reordenamento institucional, buscando o funcionamento articulado em rede das estruturas públicas governamentais e das organizações da sociedade;
- Promover e apoiar campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente;
- Propor a elaboração de estudos e pesquisas com vistas a promover, subsidiar e dar mais efetividade às políticas;
- Participar e acompanhar a elaboração, aprovação e execução do PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária) e LOA (Lei Orçamentária Anual) locais e suas execuções, indicando modificações necessárias à consecução dos objetivos da política dos direitos da criança e do adolescente;
- Gerir o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente no sentido de definir a utilização dos respectivos recursos por meio de plano de aplicação. Vale destacar que não compete ao Conselho a execução ou ordenação dos recursos do Fundo, cabendo ao órgão público ao qual se vincula a ordenação e execução administrativas desses recursos;
- Acompanhar e oferecer subsídios na elaboração legislativa local relacionada à garantia dos direitos da criança e do adolescente;
- Fomentar a integração do Judiciário, Ministério Público, Defensoria e Segurança Pública na apuração dos casos de denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade que versem sobre ameaça ou violação de direitos da criança e do adolescente;
- Atuar como instância de apoio no nível local nos casos de petições, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, participando de audiências ou ainda promovendo denúncias públicas quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da criança e do adolescente, acolhendo-as e dando encaminhamento aos órgãos competentes;
- Integrar-se com outros órgãos executores de políticas públicas direcionadas à criança e ao adolescente e demais Conselhos setoriais.
Cabe ainda ao Conselho dos Direitos Municipal:
- Registrar as organizações da sociedade civil sediadas em sua base territorial que prestem atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, executando os programas a que se refere o art.90, caput, e, no que couber, as medidas previstas nos artigos 101, 112 e 129, todos da Lei no 8.069/90;
- Inscrever os programas de atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias em execução na sua base territorial por entidades governamentais e organizações da sociedade civil;
- Recadastrar as entidades e os programas em execução, certificando-se de sua contínua adequação à política traçada para a promoção dos direitos da criança e do adolescente;
- Regulamentar, organizar e coordenar o processo de escolha dos conselheiros tutelares, seguindo as determinações da Lei no 8.069/90 e da Resolução no 231/2023 do Conanda;
- Instaurar sindicância para apurar eventual falta grave cometida por conselheiro tutelar no exercício de sua função, observando a legislação municipal pertinente ao processo de sindicância ou administrativo/disciplinar.
Composição:
Representantes Segmentos Sociedade Civil e Governamental
Contato:
E-mail: cmdcacachoeirapta@yahoo.com








