Decreto 85/2021 que está em vigor dispõe de adoção de medidas transitórias de caráter excepcional do Plano São Paulo de combate à pandemia pelo COVID 19, flexibilizando as atividades econômicas.
Está permitido o funcionamento de atividades comerciais, esportivas, religiosas e culturais no horário das 6h às 23h com até 60% de sua capacidade.
Use máscara e álcool em gel.