Os planos de resíduos sólidos devem abranger o ciclo que se inicia desde a geração do resíduo, com a identificação do ente gerador, até a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, passando pela responsabilização do setor público, titular ou concessionário, do consumidor, do cidadão e do setor privado na adoção de soluções que minimizem ou ponham fim aos efeitos negativos para a saúde pública e para o meio ambiente em cada fase do “ciclo de vida” dos produtos.
(Fonte: Ministério do Meio Ambiente)
Documentos:
- Legislação preliminar
- Caracterização do Município
- Diagnóstico dos Resíduos Sólidos
- Prognóstico dos Resíduos Sólidos
- Versão Preliminar do PMGIRS