Os planos de resíduos sólidos devem abranger o ciclo que se inicia desde a geração do resíduo, com a identificação do ente gerador, até a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, passando pela responsabilização do setor público, titular ou concessionário, do consumidor, do cidadão e do setor privado na adoção de soluções que minimizem ou ponham fim aos efeitos negativos para a saúde pública e para o meio ambiente em cada fase do “ciclo de vida” dos produtos.

(Fonte: Ministério do Meio Ambiente)

Documentos:
  • Legislação preliminar
  • Caracterização do Município
  • Diagnóstico dos Resíduos Sólidos
  • Prognóstico dos Resíduos Sólidos
  • Versão Preliminar do PMGIRS

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