SANTA CASA ABRE PROCESSO SELETIVO PARA TÉCNICO ENFERMAGEM, ENFERMEIRO E TÉCNICO ENFERMAGEM DO TRABALHO

A Associação Beneficente São José e Santa Casa de Misericórdia São José comunica a realização de processo seletivo para contratação de 4 colaboradores para cargos de técnico de enfermagem, 4 para enfermeiro e 1 para técnico de enfermagem do trabalho.

Em observância ao Decreto Federal nº4.748/03, que regulamenta essa espécie de contratação, os interessados deverão enviar currículos para o setor de Recursos Humanos (RH) através do e-mail: dpsantacasasj@gmail.com ou entregue pessoalmente neste setor das 08:00 horas às 14:00 horas, na Rua Sete de Setembro, nº 122 – Centro, Cachoeira Paulista/SP. Os currículos serão recebidos no prazo de 10 dias, ou seja do dia 29 de Julho do ano de 2021 até 07 de Agosto do ano de 2021. Sendo que, até dia 06 de Agosto de 2021 poderá ser entregue até às 16:00 horas pessoalmente, mediante protocolo, e no dia 07 de Agosto do ano de 2021 poderá nas 24 horas deste dia ser encaminhado por e-mail, cujo envio servirá de protocolo. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (12) 3103-3444 das 08:00 horas às 16:00 horas, em horário administrativo, solicitar que encaminhe a ligação ao setor de RH.

A avaliação se dará através de recebimento de currículos, comprovação de experiência na área de no mínimo 06 (seis) meses (comprovados por meio de registro em carteira de trabalho ou documento equivalente), aprovação na prova escrita de no mínimo de 50% (cinquenta por cento), com classificação em ordem decrescente de notas, e condicionado a avaliação psicológica.

Quando houver empate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver pela ordem:

I – em relação à atividade a ser desempenhada:

a) escolaridade mais compatível;

b) maior tempo de experiência;

II – maior grau de escolaridade;

III – maiores encargos de família.

Parágrafo único – Quando algum candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.

Os demais candidatos que não ocuparem as vagas atualmente existentes, ficarão como cadastro reserva para as vagas que futuramente vierem a surgir.

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